Vacinação contra aftosa é prorrogada até 17 de dezembro
Além da vacinação, os produtores devem fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado
Em Alagoas, deverão ser vacinados mais de 500 mil bovinos com até dois anos de vida
Ascom Adeal
Ascom Adeal com Mapa
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa em todo o país. O novo prazo será até 17 de dezembro de 2022, podendo a declaração da vacinação pelo produtor ser realizada até dia 24 de dezembro. Ao todo, espera-se vacinar cerca de 161 milhões de animais. No caso de Alagoas, deverão ser vacinados mais de 500 mil bovinos com até dois anos de vida.
A medida foi definida após solicitação de alguns estados, motivadas, em parte, pela aprovação e liberação de lotes de partidas de vacina ao final da etapa. “A ampliação do prazo foi definida para evitar transtornos ao produtor e evitar prejuízos à cobertura vacinal”, explica o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
Além de Alagoas, a vacinação ocorre em animais de até 24 meses em mais nove estados: Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima e Rio Grande do Norte, conforme o calendário nacional de vacinação.
Já nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA), a vacinação é para bovinos e bubalinos de todas as idades.
As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Além da vacinação, os produtores devem fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
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