31/05/2022 16:01 | Justiça e Controle InternoInstitucional

STF decide a favor do Estado em ação de compra de medicamento

Recurso da PGE atribui à União competência pelo ônus, gerando economia ao Estado


Decisão favorável ao Estado de Alagoas determinou a inclusão também da União como parte no processo

Divulgação


Iara Malta

A Procuradoria-geral do Estado de Alagoas conseguiu uma importante vitória jurídica no Supremo Tribunal Federal (SFT), relacionada ao fornecimento de medicamentos fora do âmbito das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). 

 A decisão favorável ao Estado de Alagoas determinou a inclusão também da União como parte no processo, considerando a sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos que não estão padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 

No caso concreto, o fármaco foi o Desonumab,  um medicamento de alto custo,  indicado para o tratamento de osteoporose idiopática. Atualmente, o Governo de Alagoas garante a medicação aos pacientes que não podem custear o tratamento, mas com a decisão do STF, a responsabilidade deve ser direcionada ao Governo Federal.  

A decisão foi da ministra Rosa Weber, que julgou procedente o Recurso Extraordinário movido pela PGE contra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que responsabiliza, única e exclusivamente, o Estado de Alagoas pela compra do medicamento. Ao aplicar o entendimento do Plenário da Corte, a Ministra determinou a inclusão da União como parte no processo e, por consequência, a remessa dos autos à Justiça Federal para julgamento. 

   

ARGUMENTOS 

A PGE defendeu que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos não padronizados não era do Estado de Alagoas, mas da União. Segundo seu argumento, a competência para a incorporação, exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos é do Ministério da Saúde, que tem assessoramento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Denosumab foi aprovado pela Anvisa, mas não faz parte da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 

De acordo com a procuradora do Estado, Patrícia Messias, que atuou no processo, a decisão é muito importante para Alagoas. "A ministra Rosa Weber consolida o entendimento de 2019 do STF e isso é um marco para que não restem dúvidas acerca da aplicabilidade do tema 793", disse a Procuradora. O Tema 793 de Repercussão Geral, além de consolidar o entendimento da responsabilidade solidária dos entes da federação nas demandas de prestação de saúde, exige que a autoridade judicial identifique o ente responsável pela prestação específica pretendida e direcione a ela o seu cumprimento e eventual ressarcimento. 

Cada dose do fármaco custa R$650,00, e a periodicidade de sua administração depende de cada caso clínico. Com essa decisão do STF sendo cumprida a expectativa é uma economia aos cofres públicos economizado pelo Estado que poderá atender a outras demandas de saúde, seja na compra de medicamentos, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde (SESAU), seja em outros tipos de suplementos e insumos. O fornecimento do medicamento, determinado pelo TJ de Alagoas, será mantido até apreciação da matéria pelo juízo federal competente.