Semarh publiciza prazos, critérios e documentação para distribuir recursos do ICMS Verde às cidades
Governo de Alagoas busca estimular municípios a colocarem em prática política ambiental satisfatória
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) publicou no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (5), a portaria nº 216/2023, que regulamenta as divisões e os cálculos do ICMS Verde, sancionado pela Lei Estadual nº. 8.234, de 10 de janeiro de 2020.
Os municípios devem apresentar os documentos por ofício utilizando o sistema eletrônico da Semarh, até 29 de maio de 2023. Em acordo com o conteúdo da portaria, as informações apresentadas deverão corresponder ao exercício do ano de 2022. Irão fazer parte da distribuição dos recursos destinados, os municípios de Alagoas que comprovarem coleta seletiva, a disposição adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários e a criação de unidades de conservação. “Com o ICMS Verde, o Governo de Alagoas busca estimular as cidades a colocarem em prática uma política ambiental satisfatória, levando em consideração a coleta seletiva de material reciclável e a disposição adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários", explicou o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Gino César.
As informações à Semarh, devem ser enviadas por meio digital no endereço eletrônico protocolo.semarh@gmail.com. Após a entrega da
documentação, os órgãos terão que analisar e consolidar as informações para
posterior envio para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), conforme
Art.11º.
O ICMS Verde visa incentivar os municípios a implementarem uma política
ambiental eficiente, na qual determina que 3% do valor total do ICMS seja
entregue a aqueles que cumprirem os requisitos da portaria: 1% dividido entre
os municípios que possuem área de proteção ambiental; outro 1,5% entre os que
têm programa de coleta seletiva com associações ou cooperativas de catadores; e
0,5% dividido entre as cidades que fazem o correto manejo de seus resíduos
sólidos.
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