Semarh comunica prazo de renovação das outorgas prorrogadas durante a pandemia
Não renovação na data programada cancela automaticamente a portaria de concessão
Renovação da portaria de outorga vencida é essencial para usuários continuarem a utilização legalmente regularizada dos recursos hídricos
Divulgação
Maria Villanova, sob supervisão
A Portaria 017/2023, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh), publicada no dia 30 de janeiro de 2023, revogou a Portaria 172/2020 de 18 de junho de 2020, que suspendia os prazos administrativos para renovação de outorgas e automaticamente renovava as outorgas vencidas durante o período pandêmico.
Com isso, quem foi beneficiado com a renovação automática, entre 18 de março de 2020 a 30 de janeiro de 2022, terá o prazo de 90 dias corridos, a partir da data de publicação da nova portaria, para requerer a renovação das outorgas de concessão. A renovação da portaria de outorga vencida é de suma importância para os usuários continuarem a utilização legalmente regularizada dos recursos hídricos.
A não renovação dentro do prazo cancela automaticamente a portaria de concessão, ensejando crime ambiental passível de multa. Com a outorga pode-se assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso à água pelo outorgado.
A outorga é o instrumento que o Poder
Público dispõe para garantir que as prioridades de uso, definidos no Plano
Diretor da Bacia Hidrográfica, sejam efetivamente respeitadas pelos usuários.
Para solicitação da renovação da portaria da
outorga, o beneficiário deve encaminhar um e-mail para protocolo.srh.semarh@gmail.com.
Caso haja dúvidas, a Semarh estará disponível no
telefone (82) 988846910.
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