08/02/2023 12:17 | Meio Ambiente

Semarh comunica prazo de renovação das outorgas prorrogadas durante a pandemia

Não renovação na data programada cancela automaticamente a portaria de concessão


Renovação da portaria de outorga vencida é essencial para usuários continuarem a utilização legalmente regularizada dos recursos hídricos

Divulgação


Maria Villanova, sob supervisão

A Portaria 017/2023, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh), publicada no dia 30 de janeiro de 2023, revogou a Portaria 172/2020 de 18 de junho de 2020, que suspendia os prazos administrativos para renovação de outorgas e automaticamente renovava as outorgas vencidas durante o período pandêmico.


Com isso, quem foi beneficiado com a renovação automática, entre 18 de março de 2020 a 30 de janeiro de 2022, terá o prazo de 90 dias corridos, a partir da data de publicação da nova portaria, para requerer a renovação das outorgas de concessão.  A renovação da portaria de outorga vencida é de suma importância para os usuários continuarem a utilização legalmente regularizada dos recursos hídricos.


A não renovação dentro do prazo cancela automaticamente a portaria de concessão, ensejando crime ambiental passível de multa. Com a outorga pode-se assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso à água pelo outorgado.


A outorga é o instrumento que o Poder Público dispõe para garantir que as prioridades de uso, definidos no Plano Diretor da Bacia Hidrográfica, sejam efetivamente respeitadas pelos usuários. Para solicitação da renovação da portaria da outorga, o beneficiário deve encaminhar um e-mail para protocolo.srh.semarh@gmail.com. Caso haja dúvidas, a Semarh estará disponível no telefone (82) 988846910.