31/01/2023 16:30 | Desenvolvimento Econômico

Sefaz instaura 1º Processo Administrativo de Responsabilização em Alagoas

Órgão combate sonegação fiscal estruturada através da Lei nº 12.846/13, regulamentada no estado pelo Decreto nº 48.326/16


O primeiro caso de PAR aberto no Estado será referente à sonegação fiscal estruturada e foi publicado no DOE

Ascom Sefaz


Tatyane Barbosa e Matheus Guilherme / Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) instaurou o primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) no Estado. O órgão identificou empresa em situação de fraude fiscal estruturada e deu início ao PAR com a publicação da medida na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31). A ação visa coibir a sonegação fiscal e corrupção praticada em Alagoas.


O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é um instrumento criado pela Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei anticorrupção, que trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoa jurídica (empresa) pela prática de atos contra a Administração Pública. O PAR serve para responsabilizar a empresa por lesar o órgão público de alguma forma, como não cumprir contrato de licitação ou se envolver em casos de corrupção. Em Alagoas, a medida foi regulamentada através do Decreto nº 48.326/16.


O primeiro caso de PAR aberto no Estado será referente à sonegação fiscal estruturada. Esse instrumento é mais usado nos casos de empresas que tenham contrato com a administração pública, mas já começou a ser utilizado em outros estados em situações de sonegação fiscal estruturada. Isso porque, pela Lei, é possível fazer o enquadramento nessa legislação quando existe prova de corrupção de agente público e quando a atuação dessa empresa afeta diretamente a capacidade do órgão em área que é de sua responsabilidade. 


“Quando a empresa está em uma situação de fraude fiscal estruturada, ela cria toda uma estrutura que é feita justamente para burlar e dificultar a atuação do órgão público fiscalizador, que é a Sefaz. Esse é outro elemento que junto com a corrupção de agente público permite que seja enquadrado por essa legislação. Em Alagoas, o primeiro procedimento de responsabilização será feito pela Sefaz e vai ser um grande marco, pois é um instrumento que é muito poderoso em termos jurídicos”, explica o secretário da Sefaz, George Santoro.


Santoro destaca ainda que a legislação que envolve o PAR vai permitir que Alagoas intensifique o combate a esse tipo de prática, tanto na área fiscal e tributária, como em qualquer outra. Esse instrumento está sendo usado pela primeira vez no Estado e inaugura a aplicação da Lei anticorrupção em Alagoas.


Após uma investigação preliminar, identifica-se se os indícios apontados se confirmam. Caso isso aconteça, o órgão faz a admissibilidade e, posteriormente, instaura o PAR. Para que o Processo seja instaurado, a competência pode ser da Controladoria Geral do Estado (CGE) ou da autoridade máxima do órgão que foi lesado. Neste primeiro PAR, o processo iniciou-se no Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação (Gaesf).


Antes de iniciar todo processo em Alagoas, a Secretaria da Fazenda realizou um benchmarking com outros estados que já procederam com abertura de PAR, inclusive para casos de sonegação fiscal estruturada, a exemplo do Rio de Janeiro.  O objetivo foi realizar uma consulta prévia para entender as demandas e maiores pontos de atenção.


Como o PAR funciona

Quando o PAR é aberto, a empresa é notificada e recebe um prazo máximo de 180 dias para apresentação da defesa, que é quando se conclui o processo. De acordo com o Decreto nº 48.326/16, esse período pode ser prolongado mediante a solicitação do notificado, ficando o novo prazo a critério do presidente da Comissão Processante.


Após a conclusão do trabalho de apuração e análise da Comissão Processante, é apresentado o relatório para a autoridade instauradora do PAR, que no caso é o secretário da Sefaz. No relatório é apresentada a recomendação, ou não, da punição da empresa e se realmente a acusação procede. Por fim, a autoridade máxima do órgão julga o relatório dessa Comissão.


Essa é uma legislação que, além de fazer a apuração dos ilícitos cometidos pela pessoa jurídica, permite também a aplicação de multas em relação à empresa. As multas que podem ser adotadas são oriundas da atuação dessa empresa, podendo variar até 20% da receita bruta da empresa.


A pessoa que está à frente da Sefaz tem a competência para abrir o PAR e, no final da apuração feita, também é a autoridade competente para julgar. Não é necessário o envolvimento de outros órgãos para realizar esse julgamento. Isso pode ser feito depois, se necessário.


Em Alagoas, George Santoro pode solicitar a análise do processo à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Caso seja identificada a ocorrência de eventuais ilícitos a serem apurados em outras instâncias, o processo será encaminhado pela Autoridade Julgadora.