Sefaz-AL publica Instrução Normativa que suspende prazos processuais no e-PAT temporariamente
Suspensão de prazos começa dia 01 de janeiro e vai até 11 de fevereiro de 2024
Suspensão se aplica também aos prazos para petições e atendimento de intimações e notificações fiscais, incluindo o uso do DT-e
Arquivo Sefaz
Victor Xavier
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta quarta-feira (27), por meio do Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa (IN) N° 87/2023, que visa suspender temporariamente os prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT), durante o período de 01 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024.
Conforme previsto na IN, os prazos processuais referentes a defesa, recurso, diligências, perícias ou qualquer outra manifestação no contexto do processo administrativo tributário decorrente de auto de infração serão temporariamente suspensos durante esse período. Esta suspensão se aplica também aos prazos para petições e atendimento de intimações e notificações fiscais, incluindo o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Segundo Daniel Teixeira, Superintendente de Tributação da Sefaz-AL, é importante destacar que, apesar da suspensão dos prazos, o sistema ePAT continuará operacional, permitindo comunicações e respostas dos contribuintes. A suspensão dos prazos está relacionada à necessidade de adequar os sistemas à a Lei nº 8.939, que alterou a contagem dos prazos para dias úteis e incluiu o recesso de fim de ano.
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