Produção leiteira: Instruções Normativas assinadas pelo Governo beneficiam produtores com redução de impostos
Além disso, leite importado deixa te ter benefícios fiscais; Alagoas ocupa o 4º lugar no Nordeste
Secretária Renata dos Santos afirmou que IN possibilitam o progresso ainda maior do parque industrial do leite em Alagoas
Ivo Neto / Ascom Sefaz
Matheus Guilherme / Ascom Sefaz
As duas Instruções Normativas assinadas na manhã desta segunda-feira (01) pelo governador Paulo Dantas e pela secretária da Fazenda, Renata dos Santos, vão beneficiar diretamente todo segmento leiteiro do estado de Alagoas. A primeira prevê medidas de fortalecimento ao setor de leite e derivados, ao restringir a entrada de produtos de outros países, retirando benefícios fiscais de laticínios que optem pela importação. Já a segunda estimula a economia local, regimentando o benefício para o parque industrial do leite no estado. Com ela, será permitida uma adesão maior para novos empreendimentos, possibilitando que as empresas já existentes em Alagoas aproveitem dos novos benefícios.
Com a segunda IN, o ato do governador regulamenta o Decreto nº 92.726, de agosto de 2023, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria Leiteira no Estado de Alagoas possibilitando a concessão de regimes especiais de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo dados da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) para 2022, divulgados pelo IBGE, Alagoas ocupa a quarta colocação no ranking dos maiores produtores de leites do Nordeste, depois de Pernambuco, Bahia e Ceará, alcançando um valor de 1,3 bilhões de reais, representando 11,4% da produção de toda a região.
A secretária da Fazenda pontuou que as Instruções Normativas assinadas nesta segunda possibilitam o progresso ainda maior do parque industrial do leite em Alagoas, fortalecendo a indústria local e garantindo que elas continuem a receber os tratamentos tributários especiais dados pelo Governo do Estado. Isso mostra o compromisso do Governo com o fomento da base industrial alagoana, reconhecendo a sólida capacidade e a qualidade excepcional dos produtos.
“Quando restringimos a importação de bens provenientes de nações com práticas tributárias duvidosas e subsídios injustos, estamos garantindo um ambiente equitativo para nossos produtores. É importante destacar que esses subsídios distorcem o mercado, gerando preços artificialmente baixos e prejudicando a competitividade de nossos negócios. O objetivo é salvaguardar os interesses de Alagoas, promovendo um comércio justo, que combate a concorrência absurda e desleal de outros países e fomentando instrumentos para que a indústria local possa crescer ainda mais", afirmou a secretária.
Para o produtor de leite Luiz Antônio dos Anjos, as normas assinadas têm uma importância especial para o desenvolvimento de toda a comunidade leiteira. “Os produtores se sentem prestigiados por estarem sendo reconhecidos pela atuação que tem no sertão de Alagoas. Esse é um apoio incondicional aos produtores de leite de Alagoas”, afirmou.
Estiveram presentes ao ato os secretários de Estado da Agricultura e Pecuária, Aline Rodrigues; de Governo, Vitor Pereira; de Turismo, Bárbara Braga; e do Gabinete Civil, Felipe Cordeiro. Ainda participaram o deputado federal Luciano Amaral, e o deputado estadual Francisco Tenório, além de produtores e representantes dos segmentos leiteiro do estado.
Benefícios Fiscais
O Governo do Estado oferece para os produtores, estabelecimentos industriais de leite e derivados (sendo de empreendimento novo ou já implantado e em funcionamento no estado) que visem seguir as regulamentações lançadas nesta segunda, por meio da segunda IN, alguns regimes especiais de tributação.
Dentre os benefícios garantidos pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria está o diferimento do imposto nas aquisições de bens de capital (maquinários) destinados a modernização do parque industrial. Também existe o diferimento do ICMS nas importações de matérias primas, material secundário e de embalagem, utilizados exclusivamente na produção de leite e derivados do estabelecimento; e dispensa do pagamento do imposto antecipado, de que trata a Lei Estadual nº 6.474, de 24 de maio 2004.
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