Mulher é presa após abandonar filha de seis anos trancada em casa
Denúncia foi feita na manhã desta terça-feira, por uma mulher do estado de Pernambuco que se dizia ser avó da criança
Mulher foi conduzida à Central de Flagrantes, onde foi autuada pelo crime de abandono de incapaz
Ascom SSP/AL
Luciano Costa / Ascom PCAL
Uma mãe de 25 anos foi autuada em flagrante, nesta terça-feira (20),
pelo delegado Vinicius Ferrari, coordenador da Central de Flagrantes, após
abandonar a filha de seis anos, trancada dentro de casa onde mora com ela e outra
filha de um ano e dois meses, no bairro Santa Amélia, em Maceió.
Conforme relato policial, a denúncia foi feita na manhã desta terça-feira, por uma mulher do estado de Pernambuco que se dizia ser avó de uma criança de 6 anos, cuja mãe tinha saído desde às 22h da segunda-feira e deixado a menina trancada em casa.
Quando a equipe policial chegou ao local, foi constatado que a criança estava sozinha na residência, e que foi necessário arrancar uma barra de ferro da janela para entrar no imóvel. A menina foi levada para o Conselho Tutelar do bairro, e em seguida deixada com o tio.
Os vizinhos informaram que deram comida à criança através da janela. Eles também disseram que só perceberam que a menina estava sozinha em casa porque ela gritou assustada quando o ventilador caiu no chão. Então eles ligaram para a avó paterna, que mora em Pernambuco e acionou a polícia.
A polícia entrou em contato com a mãe da menina, que chegou em casa por volta das 13h, e foi conduzida para a Central de Flagrantes. Em depoimento, ela confessou que saiu de casa segunda-feira (19), às 22h, para Barra de Santo Antônio, e só retornou para casa no outro dia porque o carro que iria voltar quebrou, mas que voltaria pela manhã.
Ela relatou que deu o jantar da filha antes de sair, e admitiu não ter deixado ninguém cuidando da criança. Ela finalizou dizendo que foi a primeira vez que fez isso, e que o pai das crianças faleceu. A outra filha de um ano e seis meses estava na casa da avó.
O delegado Vinicius Ferrari arbitrou fiança de R$ 8.520,00, conforme legislação vigente. A mulher declarou não querer efetuar o pagamento da fiança arbitrada e por esta razão permanece presa e à disposição da Justiça. Ela foi autuada pelo crime de abandono de incapaz se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
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