Justiça declara ilegal greve dos servidores da Adeal
Despacho judicial fixa ainda multa diária em caso de descumprimento da decisão e o desconto em folha de pagamento dos dias de paralisação
O
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), Fábio
Ferrário, declarou como ilegal a greve dos servidores da Agência de Defesa e
Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), deflagrada no dia 1º de abril.
Na decisão judicial, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo Estado de Alagoas, determinando que o “Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados se abstenham, imediatamente, de reduzir ou paralisar as suas atividades pelos fatos discutidos nos autos, assegurando-se a manutenção do atendimento integral de todos os serviços públicos referentes à fiscalização agropecuária do Estado”.
No documento também é fixada multa cominatória diária em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 60 mil para o Sindicato e de R$ 20 mil para o presidente da entidade, determinando ainda o desconto em folha de pagamento dos dias decorrentes da paralisação ou redução das atividades dos referidos servidores, retroativo a 25 de março passado.
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