Junta Comercial explica procedimentos para tradução pública
Lista de profissionais juramentados está disponível no site do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Em Alagoas, a tradução era feita de forma ad hoc, ocorrendo para um ato específico
Ascom Juceal
Hotton Machado / Ascom Juceal
Serviço determinado às Juntas
Comerciais, a tradução juramentada não possui andamento em Alagoas. Isso é o
que comunica a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), que,
anteriormente, promovia o serviço de forma ad hoc, porém, conforme
a legislação atual, contou com mudança nesse tipo de andamento.
De acordo com o parágrafo único do artigo 192 do Código de Processo Civil, documentos em línguas estrangeiras só podem ter validade quando acompanhados de versão em português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. E a entidade responsável pela nomeação de tradutores públicos e intérpretes comerciais é a Junta Comercial, como define o artigo oitavo da lei federal de nº 8.934/1994.
Com a competência definida, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), do qual as Juntas Comerciais estão subordinadas quanto à legislação, tem como base para o serviço de tradução a instrução normativa de nº 52/2022, que define atribuição, nomeação e formas de exercício para o tradutor público.
A gerente administrativa da Juceal, Clívia Fernandes, explica que, em Alagoas, a tradução era feita de forma ad hoc, ocorrendo para um ato específico, onde cabia à Junta Comercial dar fé pública àquele documento. Contudo, pela normativa atual, essa forma de tradução só poderia ocorrer se não houvesse profissional juramentado para a língua desejada em nenhuma das unidades federativas do país, mas, neste momento, novos profissionais não podem ser nomeados.
“Esse serviço ainda é tema de dúvidas por parte dos clientes e é importante deixar bem claro o andamento correto. A instrução normativa do Drei define bem o profissional que pode atuar como tradutor público e intérprete comercial, porém com a suspensão dos efeitos do artigo 19 dessa instrução, novos profissionais não podem ser nomeados. Ou seja, somente os profissionais já matriculados pelas Juntas Comerciais em todo o país podem atualmente oferecer os seus serviços”, esclarece.
A suspensão ocorreu em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública de nº 105514912.2022.4.01.3400, sendo interrompida a nomeação de novos tradutores juramentados através de verificação de exames de proficiência nas línguas. Dessa forma, a única maneira de haver novas matrículas é através de concurso público nacional, que está em fase de organização por parte do Drei.
A gerente administrativa ainda ressalta que, com a suspensão, o serviço no Portal Facilita Alagoas também foi interrompido e a busca pelo profissional deve ser feita em outra unidade federativa do país.
“As Juntas Comerciais se desenvolveram bastante nos últimos anos, então esse serviço de tradução pode ser feito de maneira totalmente online pelos sistemas de cada estado, sem necessitar que o solicitante faça uma viagem. A relação com os nomes dos profissionais habilitados com suas respectivas línguas está disponível no site do Drei”, informa.
A listagem com todos os tradutores e intérpretes públicos do país, que traz nome completo, contato e estado de atuação, pode ser acessada pelo link: Tradutores Drei.
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