27/12/2023 11:42 | Serviços

Junta Comercial atualiza valores da tabela de serviços oferecidos pela autarquia

Reajustes têm prazo de 30 dias para entrar em vigor


Os novos valores para cada serviço estão disponíveis no site da Junta Comercial

Ascom Juceal


Hotton Machado / Ascom Juceal

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) publicou, nessa terça-feira (26), a resolução plenária de nº 3/2023, que atualiza os valores da tabela de serviços oferecidos pela autarquia. A resolução pode ser verificada na edição dessa terça do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) e prevê o prazo de 30 dias para que os reajustes entrem em vigor.

 

De acordo com a publicação, a atualização dos preços decorre da necessidade de reajuste por não haver avanço nos valores desde 14 de novembro de 2017, quando a Juceal era vinculada à antiga Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur).

 

Os valores foram reajustados de acordo com a média dos preços cobrados pelas outras Juntas Comerciais do Nordeste. Para os anos seguintes, as correções seguirão com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulada em doze meses, assim como define a resolução plenária da Juceal de nº 22, de 22 de dezembro de 2011.

 

As propostas de reajustes foram apresentadas na última quinta-feira (21), durante última reunião plenária do ano, na qual foi definida a utilização da média nordestina a fim de que não houvesse um grande impacto para os clientes da Juceal e não interrompesse as evoluções referentes à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) no estado.

 

Ainda de acordo com a resolução plenária, os arquivamentos referentes às cooperativas são isentos de taxas, conforme define a lei estadual de n° 6.904/2008. Essa situação engloba os processos de abertura, alteração, baixa e referentes aos eventos exclusivos – eventos que não interessam às entidades integradas à Redesim.

 

Os novos valores para cada serviço da Juceal podem ser observados no anexo da publicação no DOEAL, assim como na seção Resolução Plenária, disponível no site da Junta Comercial (http://www.juceal.al.gov.br/).