26/04/2023 10:40 | Serviços

Isenção do IPVA: saiba quem tem direito ao benefício em Alagoas

Portadores de necessidades especiais e proprietários de motocicletas com até 175cc são alguns dos contemplados


Para mais informações, envie um e-mail para ipva@sefaz.al.gov.br

Ascom Sefaz


Nataly Lopes

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou a relação de algumas categorias isentas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O imposto é de muita relevância para todos os estados e sua arrecadação serve, por exemplo, para a construção de novos hospitais e escolas, manutenção de rodovias, além do pagamento de salários dos servidores.

 

Entre os grupos de contribuintes que têm direito a isenção estão os portadores de necessidades especiais, entidades diversas, taxistas, mototaxistas, transportes complementares, serviços turísticos e proprietários de motocicletas com até 175 cilindradas (cc).

 

“A isenção do IPVA se fundamenta em uma questão de política tributária. A exemplo dos taxistas e operadores turísticos, que utilizam os veículos como instrumentos de trabalho. O dinheiro economizado no imposto ajuda os trabalhadores desses grupos a investirem na revisão dos automóveis e na compra de novos”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

 

Com o Programa Correria, lançado este ano, os proprietários de motocicletas com até 175cc também foram beneficiados com a isenção. Para esses motociclistas, o procedimento é automático ao verificar no site oficial do imposto em https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/. Caso haja alguma dúvida ou problema é só mandar um e-mail para ipva@sefaz.al.gov.br explicando a situação.

 

Para os demais grupos que constam na lista de isentos do pagamento do IPVA, é só fazer o procedimento pela atendente virtual do órgão – Nise -, pelo site sefaz.al.gov.br ou pelo Telegram @nise_sefaz_al_bot. Para saber o passo a passo de cada um dos grupos é só acessar a aba de “Serviços Disponíveis” da Nise e procurar a opção “Isenção IPVA”.