29/11/2022 15:37 | Meio Ambiente

IMA multa municípios do Sertão alagoano por ausência do Manifesto de Transporte de Resíduos

Documento é obrigatório em todo o Estado e deve ser preenchido pelos empreendimentos que são desde geradores até destinatários finais


Autos de infração foram emitidos pelos fiscais do IMA durante a Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco

Ascom IMA


Dálet Vieira / Ascom IMA

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas multou os municípios de Piranhas, Delmiro Gouveia, Água Branca, Inhapi e Mata Grande por não apresentarem o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Os autos de infração foram emitidos pelos fiscais do IMA durante a Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco, coordenada pelo Ministério Público Estadual (MP/AL).

 

Entre os casos estão o da Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo, em Água Branca, que foi multada em cerca de R$ 46 mil. Reincidente, essa unidade hospitalar já havia sido autuada pelo IMA e mesmo assim não havia regularizado a situação.

 

Outras duas unidades de saúde também foram autuadas por irregularidades ambientais e também por não emitirem o manifesto, como no caso do Centro de Saúde Dr. Denisson Menezes e da Unidade Senador Arnon Affonso de Farias Mello, instaladas em Inhapi e Piranhas, respectivamente.

 

Apesar de possuir licença ambiental e ter apresentado melhorias desde a última fiscalização, a Unidade Mista Joaquim Paulo Vieira Malta, em Mata Grande, não possuía o MTR, resultando em uma multa no valor de R$ 10 mil e intimação para apresentar um projeto de pré-tratamento de resíduos da área de lavagem da unidade de saúde.

 

Em Delmiro Gouveia, a fiscalização multou em R$ 20 mil um empreendimento agropecuário por manejo incorreto, disposição irregular de resíduos perigosos e inexistência do MTR.

 

O Sistema Online de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Sgors) passou a ser obrigatório em Alagoas, para além dos serviços de saúde, a partir do dia 26 de fevereiro de 2021. A medida foi amplamente divulgada e os responsáveis tiveram um prazo de 60 dias, após a divulgação da Portaria Nº 226/2020 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publicada em 28 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado, para se adequarem ao Sgors.

 

Na ferramenta devem se cadastrar os empreendimentos que se enquadram como gerador, armazenador temporário, transportador e destinatário final. Dessa forma, é possível emitir o MTR para que as informações sobre os resíduos fiquem registradas e possíveis multas sejam evitadas.

 

Os responsáveis podem efetuar cadastro no Sgors clicando no link: https://sgors.ima.al.gov.br/login. Além disso, para sanar eventuais dúvidas o IMA dispõe de Manual Sgors em PDF e de uma live que contém o passo a passo para o cadastramento http://bit.ly/LiveSgors.