Governo de Alagoas lança programa que possibilita quitação de débitos fiscais com condições especiais
Contribuintes podem aderir ao benefício que, além de reduzir multas e juros, ainda permite a utilização de direitos creditórios, diminuindo o valor final a ser pago

Sefaz informa que contribuintes com débitos referentes ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano poderão liquidar seus débitos com redução de multas e juros em até 95%
Ascom Sefaz
Matheus Guilherme
Contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), com fatos geradores ocorridos até 31 de maio
deste ano, poderão liquidar seus débitos com redução de multas, juros e demais
acréscimos legais em até 95%. Ainda é possível que seja feita a utilização de
direitos creditórios, diminuindo o valor final a ser pago. Isso acontece em
virtude do Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET), do Governo de
Alagoas, anunciado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) do dia 16 de
novembro.
A ação possibilita que contribuintes com fatos geradores cujo somatório seja igual ou superior a R$ 500.000,00 possam aderir ao benefício. Segundo o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esse programa é totalmente diferenciado dos demais lançados, uma vez que ele possibilita o uso de direitos creditórios, popularmente conhecidos como “precatório”, diminuindo o valor final a ser pago.
“Essa é a melhor oportunidade para que os contribuintes possam fazer a sua regularização perante a Secretaria da Fazenda. Isso porque a grande parte dos parcelamentos especiais reduz somente multas e juros, diferentemente desse programa que, além de fazer essa redução, também possibilita o pagamento utilizando direitos creditórios. Ou seja, uma grande vantagem. Se reduz em 95% multas e juros e no principal, do ICMS, você tem a possibilidade ainda de reduzir o seu pagamento em dinheiro”, destaca.
Conforme explica o secretário, o programa oferece a possibilidade do uso de créditos no Estado de Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003. Nesse caso, o pagamento do débito fiscal poderá ser feito com os “precatórios” (Lei Nº 6.410/03) até o limite de 40% do valor do débito, e os 60% restantes através de pagamento em espécie.
Para quem desejar realizar a quitação dos débitos em parcela única, poderá receber até 95% de redução de multas, juros e demais acréscimos legais; já se for realizado em parcelamento de até 12 meses, a redução é de 85%. Para participar do programa, é necessário entrar com um pedido de adesão até o dia 20 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado por meio da Assistente Virtual da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz), a Nise, acessando o site do órgão (www.sefaz.al.gov.br/nise) ou no Telegram procurando por @nise_sefaz_al_bot.
As informações completas estão disponíveis na Instrução Normativa SEF Nº 74/2023, publicada no DOE de quinta-feira (16). O Decreto Nº 94.340, que institui os termos de adesão ao programa neste ano foi publicado no DOE do dia 9 de novembro de 2023.
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