Governador Renan Filho sanciona lei para pagamento de rateio do Fundeb para profissionais da Educação
Estado autoriza o rateamento das sobras de recursos com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica; valor a ser pago aos profissionais em efetivo exercício terá como base a folha do 13º salário
Felipe Brasil
Raphael Silva, sob supervisão
O governador Renan Filho sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 8.567, que trata sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na rede estadual de ensino. A lei pode ser conferida, na íntegra, na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o ato, o Poder Executivo fica autorizado “a ratear as sobras dos 30% (trinta por cento) do FUNDEB, que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação”.
Ainda segundo a lei, o valor a ser pago aos profissionais em efetivo exercício terá como base a folha do 13º salário, enquanto os que estão em processo de aposentadoria receberão na proporcionalidade dos meses trabalhados.
Vale destacar, que, para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica.
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