Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro
Condutores com CNH nas categorias C, D e E, devem ficar atentos ao prazo para não serem penalizados
Os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses
Agência Brasil
João Victor Barroso / Ascom Detran
O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores
com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas
profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para
que o exame seja realizado.
A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
Caso os motoristas profissionais não realizem o exame toxicológico até do dia estabelecido, eles serão penalizados com sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 1.467,35. “A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.
O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame tiver sido positivo, ele será penalizado por descumprir o artigo 165-B do CTB, que também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.
Os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e após o exame perder a validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo.
Editorias
Acervo Ailton CruzAcervo José Ronaldo
Acervos especiais
Agricultura
Alagoas Contra Fake
Alagoas Sem Fome
Assistência Social
Capacitação
Cidadania
Comunicação
Concursos
Cotidiano
Covid-19
Criança e Adolescente
Cultura
Defesa Civil
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento Social
Direitos Humanos
Editais e vagas
Educação
Emprego
Especial
Esporte
Gestão e Finanças
Governo de Alagoas
Governo Trabalhando
Homenagens
Inclusão Social
Infraestrutura
Institucional
Justiça e Controle Interno
Meio Ambiente
Mulher
Nota Fiscal Cidadã
Órgãos colegiados
Personalidades
Planejamento e Gestão
Primeira Infância
Relações Internacionais
Saúde
Secretários
Segurança
Serviços
Servidores
Tecnologia e Inovação
Trânsito
Transporte
Turismo
Utilidade Pública
Vice-Governadoria