Emater convoca unidades recebedoras para cadastro no Programa de Aquisição de Alimentos 2022
Documentos para inscrição já estão disponíveis no site do Instituto
Unidades recebedoras do PAA estão sendo convocadas
Ascom Emater
João Arthur Sampaio/ Emater
Por meio de um chamamento público, o Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas (Emater) convoca as unidades recebedoras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para realização do cadastro on-line, edição 2022, que pode ser feito no site da Emater.
Ao acessar o site do Instituto (http://emater.al.gov.br/), os interessados devem acessar o menu no canto superior esquerdo da página e procurar a categoria “Documentos”. Nesta página, os arquivos vão estar na pasta “Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022”. Os documentos também podem ser acessados por meio deste link direto: http://emater.al.gov.br/documentos/category/17-programa-aquisicao-de-alimentos-paa.
Os que cumprirem os requisitos necessários deverão enviar os arquivos preenchidos e digitalizados (em ordem, legíveis e completos) para o e-mail: PAASestadual@gmail.com, até o dia 6 de junho de 2022. O envio deve ser feito de um endereço de e-mail próprio da entidade ou de um representante legal.
Serão aceitas apenas as inscrições que estiverem com toda documentação necessária dentro dos pré-requisitos. Ao fim desta primeira fase, a proposta vai ser submetida ao Ministério da Cidadania para aprovação. O resultado será publicado no site da Emater até o dia 21 de junho deste ano.
De acordo com a resolução n° 81/2018, as potenciais unidades recebedoras e entidades abastecidas do Programa Alimenta Brasil (PAB) são: Rede Sistema Único de Assistência Social (CRAS, CREAS, CENTRO POP); entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho de Assistência Social no âmbito de sua esfera de competência (CMAS ou equivalente); Rede SAN – Segurança Alimentar e Nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc); estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS).
A documentação necessária para cada categoria está descrita com detalhes no arquivo “Cadastro de Entidade Unidade Recebedora – UR”, disponível no site da Emater.
Vale ressaltar que a habilitação das unidades não gera obrigação do Instituto em entregar os alimentos a todas vinculadas à proposta do PAB, uma vez que devem ser observados os recursos financeiros, disponibilidade de alimentos, demanda de alimentos, volume e periodicidade do recebimento, distância e acesso às unidades, e as metas previstas no Plano Operacional.
PAA 2021
Durante o ano de 2021, a Emater investiu R$ 6,9 milhões no PAA, para a compra e doação simultânea de 2,6 mil toneladas de alimentos. A quantia investida ultrapassou a do ano anterior, que foi de R$ 6,8 milhões. Ao todo foram 78 municípios beneficiados, contando com mais de 1.500 agricultores fornecedores e 121 unidades receptivas e distributivas.
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