02/06/2022 10:23 | Agricultura

Emater anuncia encerramento do cadastro de unidades recebedoras do PAA 2022

Envio dos documentos solicitados para o e-mail paaestadual@gmail.com deve ser feito até a próxima segunda-feira (6)


Encerramento do cadastro online de unidades recebedoras no Programa de Aquisição de Alimentos 2022 ocorre na segunda-feira (6)

Ascom Emater


João Arthur Sampaio / Ascom Emater

O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas (Emater) alerta para o encerramento do cadastro online de unidades recebedoras no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022, que acontece na próxima segunda-feira, dia 6 de junho.

A inscrição é feita no site da Emater http://emater.al.gov.br/. Os interessados devem acessar o menu no canto superior esquerdo da página e procurar a categoria “Documentos”. Nesta página, os arquivos vão estar na pasta “Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022”. Os documentos também podem ser acessados diretamente por meio deste link: http://emater.al.gov.br/documentos/category/17-programa-aquisicao-de-alimentos-paa.

Os que cumprirem os requisitos necessários deverão enviar os arquivos preenchidos e digitalizados (em ordem, legíveis e completos) para o e-mail: paaestadual@gmail.com. O envio deve ser feito de um endereço de e-mail próprio da entidade ou de um representante legal.

Serão aceitas apenas as inscrições que estiverem com toda documentação necessária dentro dos pré-requisitos. Ao fim desta primeira fase, a proposta vai ser submetida ao Ministério da Cidadania para aprovação. O resultado será publicado no site da Emater até o dia 21 de junho deste ano.

De acordo com a resolução 81/2018, as potenciais unidades recebedoras e entidades abastecidas do Programa Alimenta Brasil (PAB) são: Rede Sistema Único de Assistência Social (Cras, Creas, Centro Pop); entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho de Assistência Social no âmbito de sua esfera de competência (CMAS ou equivalente); Rede SAN – Segurança Alimentar e Nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc); estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (Cebas).

A documentação necessária para cada categoria está descrita com detalhes no arquivo “Cadastro de Entidade Unidade Recebedora – UR”, disponível no site da Emater. 

Vale ressaltar que a habilitação das unidades não gera obrigação do Instituto em entregar os alimentos a todas vinculadas à proposta do PAB, uma vez que devem ser observados os recursos financeiros, disponibilidade de alimentos, demanda de alimentos, volume e periodicidade do recebimento, distância e acesso às unidades, e as metas previstas no Plano Operacional.