Arsal e Secretaria da Cidadania realizam panfletagem para esclarecer uso do Cartão da Pessoa Idosa
Idosos portadores o cartão têm direito a dois lugares nos ônibus; Estatuto proíbe qualquer tipo de discriminação
Técnicos abordaram transportadores para explicar sobre o decreto estadual que assegura a validade do cartão
Ascom Arsal
Ascom Arsal
Explicar os direitos e os deveres do portador do Cartão da Pessoa Idosa. Este foi o principal objetivo da panfletagem realizada na manhã desta quinta-feira (29) pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), em parceria com a Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef).
Durante a ação, que aconteceu no Terminal Rodoviário João Paulo II, técnicos abordaram transportadores para explicar sobre o decreto estadual, de 2014, que assegura a validade do Cartão da Pessoa Idosa no território alagoano.
O direito é assegurado a pessoas com mais de 60 anos e renda per capita de até dois salários mínimos que possuem o documento. Cada veículo terá dois assentos reservados para portadores do cartão. Em caso de mais de dois passageiros, o terceiro receberá desconto de 50% do valor da passagem.
A ação ainda alertou os transportadores sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe a discriminação e prevê punições. A presidente da Arsal, Camilla Ferraz, e a secretária Aline Rodrigues, participaram da panfletagem e conversaram com os transportadores.
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