BOA NOTÍCIA
Alagoas Previdência renova Certificado de Regularidade em Ministério
Para o presidente Roberto Moisés, conquista é fruto de esforço integrado de todos os diretores, conselheiros e servidores da autarquia
Certificação fornecida pelo Ministério da Previdência tem validade até agosto de 2023
Lilian Tourinho
Lilian Tourinho
A Alagoas Previdência tem uma ótima notícia para os servidores públicos
estaduais. A unidade gestora única do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores renovou nesta quarta-feira
(15) o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativo,
fornecido pelo Ministério da Previdência.
Para o presidente Roberto Moisés, a renovação prova mais uma vez que a
autarquia está no caminho certo. “A conquista é fruto de um esforço integrado
de todos os diretores, conselheiros e servidores, que trabalham com afinco para
que a autarquia seja referência nacional”, disse Roberto.
O CRP é uma ferramenta que verifica se o ente previdenciário está ou não
adequado aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência. Para obter
essa certificação, a autarquia desenvolveu adequações em diversas áreas:
investimentos, controle interno, governança e atuária. “Conseguimos fazer as
adequações que o ministério exige para os entes previdenciários e mais uma vez
renovamos”, comemorou Moisés.
O presidente apontou ainda que a manutenção do CRP, válido
administrativamente, é de suma importância, pois será exigido nos seguintes
casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades
da administração direta e indireta da União; liberação de recursos de
empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o
pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“É importante a renovação porque um CRP válido, administrativamente,
significa que o ente está cumprindo com os mais de 30
critérios estabelecidos pela Portaria 204/08-MPS, prestando contas ao
ministério, o que, em regra, não acontece com estados e municípios com CRP
judicial, que não cumpre os critérios da portaria e ainda assim quer fazer jus
às prerrogativas do artigo 4º da portaria, e muitos que judicializam não mais
prestam contas ao Ministério da Previdência”, ressalta Roberto Moisés.
Para acessar o CRP, clique aqui
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