15/02/2023 12:16 | Institucional

BOA NOTÍCIA

Alagoas Previdência renova Certificado de Regularidade em Ministério

Para o presidente Roberto Moisés, conquista é fruto de esforço integrado de todos os diretores, conselheiros e servidores da autarquia


Certificação fornecida pelo Ministério da Previdência tem validade até agosto de 2023

Lilian Tourinho


Lilian Tourinho

A Alagoas Previdência tem uma ótima notícia para os servidores públicos estaduais.  A unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores renovou nesta quarta-feira (15) o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativo, fornecido pelo Ministério da Previdência.

Para o presidente Roberto Moisés, a renovação prova mais uma vez que a autarquia está no caminho certo. “A conquista é fruto de um esforço integrado de todos os diretores, conselheiros e servidores, que trabalham com afinco para que a autarquia seja referência nacional”, disse Roberto.

O CRP é uma ferramenta que verifica se o ente previdenciário está ou não adequado aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência. Para obter essa certificação, a autarquia desenvolveu adequações em diversas áreas: investimentos, controle interno, governança e atuária. “Conseguimos fazer as adequações que o ministério exige para os entes previdenciários e mais uma vez renovamos”, comemorou Moisés.

O presidente apontou ainda que a manutenção do CRP, válido administrativamente, é de suma importância, pois será exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“É importante a renovação porque um CRP válido, administrativamente, significa que o ente está cumprindo com os mais de 30 critérios estabelecidos pela Portaria 204/08-MPS, prestando contas ao ministério, o que, em regra, não acontece com estados e municípios com CRP judicial, que não cumpre os critérios da portaria e ainda assim quer fazer jus às prerrogativas do artigo 4º da portaria, e muitos que judicializam não mais prestam contas ao Ministério da Previdência”, ressalta Roberto Moisés.

Para acessar o CRP, clique aqui