29 anos da LOAS: Do assistencialismo à Assistência Social
Arcabouço legal que estabelece normas e critérios para políticas públicas sociais instituídas em Alagoas e no país
Estabelece critérios e normas de organização das políticas públicas de assistência social em Alagoas e no Brasil.
Karina Lima Moraes
Karina Lima Moraes / Ascom Seades
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) completa 29
anos nesta quarta-feira (7). Arcabouço legal, instituído sob o número 8.742, em
1993, estabelece critérios e normas de organização das políticas públicas de
assistência social em Alagoas e no Brasil. Resultado da Constituição de 1988,
que equiparou a Assistência à Saúde e à Previdência Social e constitui o tripé
que garante a Seguridade Social à população mais vulnerável.
A partir do estabelecimento de uma rede de proteção e promoção social, os serviços, programas e projetos sociais deixaram de ser vistos como assistencialismo e passaram a ser integrados como política pública. Entre outras iniciativas, para cumprir as determinações legais, foi implementado o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
A Loas está constituída por 42 artigos que dispõem sobre princípios e diretrizes, gestão e organização da Assistência Social como Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Tem, entre outros objetivos, proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, assim como amparar crianças e adolescentes carentes e reabilitar pessoas com deficiência. As ações devem ser organizadas em um sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área.
A Loas estabelece também que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social. Compete ao Estado, entre outras atribuições, apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local” e “atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
Alagoas dispõe da Lei nº 8.187, de 8 de novembro de 2019, que estabelece o Sistema Único de Assistência Social no Estado. A Política de Assistência Social está consolidada em 140 Cras, 97 Creas, quatro Centros Pops, dois Centro-Dia, uma Residência Inclusiva, dois restaurantes populares e três complexos nutricionais em funcionamento.
Além dos programas Criança Alagoana, Auxílio-Chuvas, Criança Feliz, Auxílio Brasil, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NAPD). Implementa-se, ainda, no Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, adultos e famílias, jovens e adultos com deficiência e pessoas idosas, na celebração de Termos de Fomento e nos trabalhos da Vigilância Socioassistencial e da Educação Permanente.
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